Consultoria Consulstaff para candidaturas SIBT Terras de Trás-os-Montes
Portugal 2030 | SIBT

SIBT Terras de Trás-os-Montes — Apoios às Empresas

Até 60% a Fundo Perdido

Apoio ao investimento de micro e pequenas empresas nos nove municípios das Terras de Trás-os-Montes.

Uma oportunidade para criar, expandir ou modernizar empresas com atividade iniciada há pelo menos um mês e, no máximo, um ano à data da candidatura.

Candidaturas: 30/09/2026 a 21/12/2026 (18h). Taxa sujeita à localização e às condições do aviso.

95%
Taxa de Aprovação
550M+
Incentivos Aprovados
20+
Anos de Experiência
500+
Projetos Acompanhados
Taxa de 60%
Fundo Perdido
25.000 € a menos de 300.000 €
Investimento Elegível
21 de dezembro de 2026, às 18h00
Fim das Candidaturas
Micro e Pequenas Empresas
com 12 Meses de Atividade à data da Candidatura
Beneficiários
Oportunidade

Uma Oportunidade para Investir e Crescer nas Terras de Trás-os-Montes

Paisagem do Douro nas Terras de Trás-os-Montes

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) — Terras de Trás-os-Montes é uma medida do Portugal 2030, integrada no Programa Regional do Norte — Norte 2030 e financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Apoia investimentos de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, reforçando a competitividade, o emprego e a resiliência das economias locais.

O apoio é não reembolsável e corresponde a 60% do investimento elegível em territórios de baixa densidade nas condições do aviso.

As operações devem apresentar uma despesa elegível mínima de 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

Este aviso dirige-se exclusivamente a empresas com, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.

Dotação do aviso: 2 669 845,83 €.

Candidaturas: de 30 de setembro a 21 de dezembro de 2026, às 18h00.

Prazo máximo para a implementação do projeto: 24 meses.

Beneficiários

Quem Pode Beneficiar?

Micro Empresas

Empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.

Pequenas Empresas

Empresas com menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.

O investimento deve realizar-se num estabelecimento localizado na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e estar enquadrado numa das atividades económicas elegíveis.

Entre as principais condições de acesso, a empresa deve:

  • Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês.
  • Ter, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior à candidatura.
  • Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
  • Realizar o investimento num estabelecimento localizado nas Terras de Trás-os-Montes.
  • Não ter iniciado o projeto à data da candidatura.
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
  • Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade.
  • Ter a certificação de micro ou pequena empresa válida à data da aprovação.
Investimento

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Máquinas e equipamentos

Incluindo os custos necessários à sua instalação e entrada em funcionamento.

Equipamentos informáticos

Incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Software

Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade.

Transferência de tecnologia

Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Certificação

Certificação de produtos, processos ou serviços.

Novas marcas

Conceção e registo de novas marcas.

Construção e obras

Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.

Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas

Validação das despesas dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2000 €.

Custos indiretos

Elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.

Material de transporte: apenas é admitido para projetos CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística, quando relacionado com a própria atividade, com incidência exclusiva no território abrangido e sem recurso a combustíveis fósseis.

Não são elegíveis custos incorridos antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.

Taxa de Apoio

Quanto Pode Receber?

A taxa de financiamento das operações elegíveis é de 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.

Taxa de Incentivo: 60%

  • 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
  • Apoio não reembolsável.
  • Possibilidade de adiantamento inicial até 10%.

Indústria e Turismo

Investimento Elegível

Mínimo: 25.000 €

Limite superior: inferior a 300.000 €

Comércio e Serviços

Investimento Elegível

Mínimo: 25.000 €

Limite superior: inferior a 300.000 €

Os limites incluem os custos indiretos, calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

A elegibilidade está sujeita ao enquadramento da atividade e às exclusões do aviso.

Exemplo: um projeto com 100.000 € de despesa elegível pode beneficiar de 60.000 € de incentivo, mediante aprovação e cumprimento das condições aplicáveis.

Tipologias

Tipologias de Projeto

Novas

Criação de Empresas

Investimentos destinados à implementação e ao desenvolvimento de novas empresas, com atividade iniciada há pelo menos um mês e, no máximo, um ano.

Existentes

Expansão da Atividade

Investimentos destinados ao crescimento da atividade e ao reforço da capacidade da empresa, contribuindo para o emprego e para a competitividade da economia local.

Existentes

Modernização

Investimentos em equipamentos, tecnologias, software e melhoria dos processos, destinados a modernizar a atividade e reforçar a produtividade e a resiliência da empresa.

Em todas as tipologias, a empresa deve ter, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.

Setores

Setores de Atividade Elegíveis

Entre os setores potencialmente enquadráveis encontram-se os seguintes. A elegibilidade deve ser verificada através do CAE Rev.4 e da atividade concreta do projeto.

Indústria

Divisões 05 a 33, com exclusão dos CAE 25302, 30130, 30320 e 30400.

Alojamento e Restauração

Divisões 55 e 56, excluindo o CAE 55201.

Agências de Viagens e Atividades Relacionadas

Divisão 79.

Animação Turística

CAE 93293.

Comércio por Grosso

Divisão 46, excluindo o grupo 467.

Comércio a Retalho

Divisão 47, excluindo 47111, 47260, 47300, 47730 e 479.

Serviços

São elegíveis todos os CAE de Serviços, com exceção de: 64 a 66, 68, 77, 84, 92, 94, 953, 5811, 5812, 58190, 5821, 59110, 5912, 5913, 5914, 5920, 60200, 7111, 74110, 74120, 74130, 74140, 74200, 901, 902, 903 e 91300.

Está também excluído o comércio realizado exclusivamente em bancas, feiras ou unidades móveis de venda, independentemente do produto comercializado.

Território

9 Municípios Abrangidos

Alfândega da Fé
Bragança
Macedo de Cavaleiros
Miranda do Douro
Mirandela
Mogadouro
Vila Flor
Vimioso
Vinhais

A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde se realiza o investimento e onde a empresa desenvolve regularmente a atividade.

Calendário

Calendário de Candidaturas

Abertura

30 de setembro de 2026

Encerramento

21 de dezembro de 2026, às 18h00

Duração máxima da operação

24 meses

Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento.

Metodologia

Acompanhamento Integral do Projeto

01

Diagnóstico

Análise da empresa, da antiguidade da atividade, do CAE e da localização do investimento.

02

Estratégia

Definição dos objetivos, das prioridades e do enquadramento do projeto.

03

Plano de Negócio

Estruturação do investimento e das fontes de financiamento.

04

Candidatura

Preparação dos elementos técnicos, financeiros e documentais necessários à submissão.

05

Apoio na Análise

Acompanhamento dos pedidos de esclarecimento durante a avaliação.

06

Execução

Acompanhamento do investimento, dos pedidos de pagamento e do encerramento do projeto.

FAQ

Perguntas Frequentes

Quem pode candidatar-se?

Micro e pequenas empresas com atividade iniciada há pelo menos um mês e, no máximo, um ano à data da candidatura, que cumpram os restantes requisitos do aviso.

Uma empresa com mais de um ano de atividade pode beneficiar?

Não. Este aviso estabelece expressamente o limite máximo de um ano de atividade à data da candidatura.

Qual é a taxa de apoio?

A taxa prevista é de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, nas condições do aviso.

Qual é o investimento mínimo e máximo?

A despesa elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos. Um investimento de exatamente 300.000 € não é elegível.

Quais são os municípios abrangidos?

Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.

Existe uma lista fechada de CAE elegíveis?

O aviso identifica atividades excluídas. A elegibilidade deve ser verificada através do CAE Rev.4 e da atividade concreta do projeto.

As obras são elegíveis?

Podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas pelos objetivos da operação e cumpridos os requisitos aplicáveis.

Posso iniciar o investimento antes da candidatura?

Não. O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura, e os custos anteriores à submissão, incluindo estudos de viabilidade, não são elegíveis.

É obrigatório ter trabalhadores?

Sim. A empresa deve ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à data da candidatura.

Como é pago o apoio?

O aviso prevê pagamentos por adiantamento, reembolso e pagamento final. O adiantamento inicial até 10% depende do cumprimento das condições aplicáveis, incluindo a assinatura do termo de aceitação, a regularidade fiscal e contributiva e a comprovação do início da operação.

Qual é o prazo de candidatura?

Até 21 de dezembro de 2026, às 18h00.

Próximo Passo

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Confirme o enquadramento da sua empresa e identifique as despesas que podem beneficiar de apoio. A Consulstaff acompanha a preparação da candidatura e a execução do investimento, com uma abordagem ajustada ao seu projeto.

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Consultoria e apoios ao investimento

O enquadramento de cada investimento depende do setor, da localização e das condições do aviso aplicável.

Aviso e condições aplicáveis

60% em baixa densidade, sujeito às condições do aviso. O texto inclui uma referência a menos de um ano de atividade na avaliação financeira; confirme o enquadramento se a empresa completar exatamente 12 meses. Prazo até 21/12/2026 às 18h.

Fonte oficial: NORTE2030-2026-27 · Verificação: 21/10/2026. Confirme eventuais alterações posteriores antes de candidatar.

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A análise não garante aprovação nem substitui as condições do aviso aplicável.

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