Uma Oportunidade para Investir e Crescer nas Terras de Trás-os-Montes

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) — Terras de Trás-os-Montes é uma medida do Portugal 2030, integrada no Programa Regional do Norte — Norte 2030 e financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Apoia investimentos de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, reforçando a competitividade, o emprego e a resiliência das economias locais.
O apoio é não reembolsável e corresponde a 60% do investimento elegível em territórios de baixa densidade nas condições do aviso.
As operações devem apresentar uma despesa elegível mínima de 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.
Este aviso dirige-se exclusivamente a empresas com, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.
Dotação do aviso: 2 669 845,83 €.
Candidaturas: de 30 de setembro a 21 de dezembro de 2026, às 18h00.
Prazo máximo para a implementação do projeto: 24 meses.
Quem Pode Beneficiar?
Micro Empresas
Empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.
Pequenas Empresas
Empresas com menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.
O investimento deve realizar-se num estabelecimento localizado na NUTS III Terras de Trás-os-Montes e estar enquadrado numa das atividades económicas elegíveis.
Entre as principais condições de acesso, a empresa deve:
- Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês.
- Ter, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior à candidatura.
- Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- Realizar o investimento num estabelecimento localizado nas Terras de Trás-os-Montes.
- Não ter iniciado o projeto à data da candidatura.
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
- Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade.
- Ter a certificação de micro ou pequena empresa válida à data da aprovação.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
Máquinas e equipamentos
Incluindo os custos necessários à sua instalação e entrada em funcionamento.
Equipamentos informáticos
Incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Software
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade.
Transferência de tecnologia
Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Certificação
Certificação de produtos, processos ou serviços.
Novas marcas
Conceção e registo de novas marcas.
Construção e obras
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.
Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas
Validação das despesas dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2000 €.
Custos indiretos
Elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Material de transporte: apenas é admitido para projetos CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística, quando relacionado com a própria atividade, com incidência exclusiva no território abrangido e sem recurso a combustíveis fósseis.
Não são elegíveis custos incorridos antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
Quanto Pode Receber?
A taxa de financiamento das operações elegíveis é de 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
Taxa de Incentivo: 60%
- 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
- Apoio não reembolsável.
- Possibilidade de adiantamento inicial até 10%.
Indústria e Turismo
Investimento Elegível
Mínimo: 25.000 €
Limite superior: inferior a 300.000 €
Comércio e Serviços
Investimento Elegível
Mínimo: 25.000 €
Limite superior: inferior a 300.000 €
Os limites incluem os custos indiretos, calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.
A elegibilidade está sujeita ao enquadramento da atividade e às exclusões do aviso.
Exemplo: um projeto com 100.000 € de despesa elegível pode beneficiar de 60.000 € de incentivo, mediante aprovação e cumprimento das condições aplicáveis.
Tipologias de Projeto
Criação de Empresas
Investimentos destinados à implementação e ao desenvolvimento de novas empresas, com atividade iniciada há pelo menos um mês e, no máximo, um ano.
Expansão da Atividade
Investimentos destinados ao crescimento da atividade e ao reforço da capacidade da empresa, contribuindo para o emprego e para a competitividade da economia local.
Modernização
Investimentos em equipamentos, tecnologias, software e melhoria dos processos, destinados a modernizar a atividade e reforçar a produtividade e a resiliência da empresa.
Em todas as tipologias, a empresa deve ter, no máximo, um ano de atividade à data da candidatura.
Setores de Atividade Elegíveis
Entre os setores potencialmente enquadráveis encontram-se os seguintes. A elegibilidade deve ser verificada através do CAE Rev.4 e da atividade concreta do projeto.
Indústria
Divisões 05 a 33, com exclusão dos CAE 25302, 30130, 30320 e 30400.
Alojamento e Restauração
Divisões 55 e 56, excluindo o CAE 55201.
Agências de Viagens e Atividades Relacionadas
Divisão 79.
Animação Turística
CAE 93293.
Comércio por Grosso
Divisão 46, excluindo o grupo 467.
Comércio a Retalho
Divisão 47, excluindo 47111, 47260, 47300, 47730 e 479.
Serviços
São elegíveis todos os CAE de Serviços, com exceção de: 64 a 66, 68, 77, 84, 92, 94, 953, 5811, 5812, 58190, 5821, 59110, 5912, 5913, 5914, 5920, 60200, 7111, 74110, 74120, 74130, 74140, 74200, 901, 902, 903 e 91300.
Está também excluído o comércio realizado exclusivamente em bancas, feiras ou unidades móveis de venda, independentemente do produto comercializado.
9 Municípios Abrangidos
A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde se realiza o investimento e onde a empresa desenvolve regularmente a atividade.
Calendário de Candidaturas
Abertura
30 de setembro de 2026
Encerramento
21 de dezembro de 2026, às 18h00
Duração máxima da operação
24 meses
Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento.
Acompanhamento Integral do Projeto
Diagnóstico
Análise da empresa, da antiguidade da atividade, do CAE e da localização do investimento.
Estratégia
Definição dos objetivos, das prioridades e do enquadramento do projeto.
Plano de Negócio
Estruturação do investimento e das fontes de financiamento.
Candidatura
Preparação dos elementos técnicos, financeiros e documentais necessários à submissão.
Apoio na Análise
Acompanhamento dos pedidos de esclarecimento durante a avaliação.
Execução
Acompanhamento do investimento, dos pedidos de pagamento e do encerramento do projeto.
Perguntas Frequentes
Quem pode candidatar-se?
Micro e pequenas empresas com atividade iniciada há pelo menos um mês e, no máximo, um ano à data da candidatura, que cumpram os restantes requisitos do aviso.
Uma empresa com mais de um ano de atividade pode beneficiar?
Não. Este aviso estabelece expressamente o limite máximo de um ano de atividade à data da candidatura.
Qual é a taxa de apoio?
A taxa prevista é de 60% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade, nas condições do aviso.
Qual é o investimento mínimo e máximo?
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos. Um investimento de exatamente 300.000 € não é elegível.
Quais são os municípios abrangidos?
Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Existe uma lista fechada de CAE elegíveis?
O aviso identifica atividades excluídas. A elegibilidade deve ser verificada através do CAE Rev.4 e da atividade concreta do projeto.
As obras são elegíveis?
Podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando devidamente justificadas pelos objetivos da operação e cumpridos os requisitos aplicáveis.
Posso iniciar o investimento antes da candidatura?
Não. O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura, e os custos anteriores à submissão, incluindo estudos de viabilidade, não são elegíveis.
É obrigatório ter trabalhadores?
Sim. A empresa deve ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à data da candidatura.
Como é pago o apoio?
O aviso prevê pagamentos por adiantamento, reembolso e pagamento final. O adiantamento inicial até 10% depende do cumprimento das condições aplicáveis, incluindo a assinatura do termo de aceitação, a regularidade fiscal e contributiva e a comprovação do início da operação.
Qual é o prazo de candidatura?
Até 21 de dezembro de 2026, às 18h00.
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Confirme o enquadramento da sua empresa e identifique as despesas que podem beneficiar de apoio. A Consulstaff acompanha a preparação da candidatura e a execução do investimento, com uma abordagem ajustada ao seu projeto.
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O enquadramento de cada investimento depende do setor, da localização e das condições do aviso aplicável.
Aviso e condições aplicáveis
60% em baixa densidade, sujeito às condições do aviso. O texto inclui uma referência a menos de um ano de atividade na avaliação financeira; confirme o enquadramento se a empresa completar exatamente 12 meses. Prazo até 21/12/2026 às 18h.
Fonte oficial: NORTE2030-2026-27 · Verificação: 21/10/2026. Confirme eventuais alterações posteriores antes de candidatar.
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A análise não garante aprovação nem substitui as condições do aviso aplicável.


