
Apoios a fundo perdido para a criação e expansão de negócios em comércio, serviços e atividades económicas locais.
Apoio até 60% a fundo perdido para projetos de investimento de micro e pequenas empresas que contribuam para a diversificação da economia local, criação de emprego e reforço da competitividade dos territórios rurais.

Uma das principais oportunidades de financiamento a fundo perdido para criar, expandir ou modernizar negócios de comércio, serviços e atividades económicas locais em meio rural, combatendo a desertificação e dinamizando os territórios.
A medida pretende incentivar a criação, modernização e expansão de atividades económicas não agrícolas, promovendo o empreendedorismo, a inovação e a dinamização dos territórios de baixa densidade.
A medida é operacionalizada através dos Grupos de Ação Local (GAL). Elegíveis investimentos localizados nos territórios abrangidos pelos respetivos GAL com avisos abertos.
Para saber se esta Medida de Apoio está aberta para a sua zona, consulte-nos.
Fale ConnoscoSão Beneficiários Pessoas Singulares ou Coletivas, desde que sejam PME.
Construção, ampliação, remodelação e beneficiação de espaços comerciais e de prestação de serviços, nomeadamente do setor turístico, comércio local, serviços e unidades industriais elegíveis.
Equipamentos produtivos, comerciais e de apoio à prestação de serviços.
Computadores, servidores, equipamentos tecnológicos e hardware especializado.
Software aplicacional, propriedade industrial,...
Planos de Marketing e Branding
Equipamentos de redução de consumos e sistemas de energias renováveis.
Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura
Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura.
Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento.
Outros investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.
A Taxa de Apoio é definida em cada Aviso de Candidatura por cada Grupo de Ação Local (GAL).
Os projetos aprovados dispõem de um prazo máximo habitual de execução de 24 meses, com possibilidade de prorrogação mediante autorização da Autoridade de Gestão.
A Consulstaff analisa gratuitamente o enquadramento do seu investimento e identifica a melhor estratégia de candidatura para a sua empresa.