Uma Oportunidade para Investir e Crescer no Cávado

A medida apoia investimentos de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, contribuindo para o emprego e para a competitividade das economias locais.
Este apoio representa uma oportunidade para os empresários que pretendem iniciar uma atividade, aumentar a capacidade da sua empresa ou modernizar o seu funcionamento. Procura estimular projetos que valorizem os recursos do território, reforcem o tecido empresarial e contribuam para uma economia local mais dinâmica e sustentável.
Ao incentivar o investimento empresarial, a medida pretende promover a criação de emprego e melhorar a capacidade das empresas para responder às necessidades do mercado. Para as micro e pequenas empresas do Cávado, constitui uma oportunidade para concretizar projetos de crescimento, consolidar a sua atividade e reforçar o seu contributo para o desenvolvimento da região.
Quem Pode Beneficiar?
Micro Empresas
Empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.
Pequenas Empresas
Empresas com menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros, com o correspondente estatuto PME.
O investimento deve realizar-se num estabelecimento localizado na NUTS III Cávado.
Principais condições de acesso
- Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos três meses à data da candidatura.
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior à candidatura.
- Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
- Ter atividade enquadrada nos CAE elegíveis.
- Demonstrar situação económico-financeira equilibrada.
- Não ter iniciado o projeto à data da candidatura.
- Possuir legitimidade para realizar o investimento e garantir a utilização exclusiva das instalações.
- Estar legalmente habilitada ao exercício da atividade.
- Ter certificação de micro ou pequena empresa válida à data da aprovação.
Empresas com mais de um ano de atividade: o CAE abrangido pelo projeto deve estar evidenciado, com volume de negócios, na IES de 2025.
Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura, correspondente a um estabelecimento.
Despesas Elegíveis
Máquinas e equipamentos
Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo os custos diretamente necessários à sua instalação e entrada em funcionamento.
Equipamentos informáticos
Equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento.
Software
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinada finalidade.
Transferência de tecnologia
Direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Certificação de produtos, processos ou serviços
Custos diretamente associados à certificação.
Conceção e registo de novas marcas
Despesas relacionadas com a criação e o registo de novas marcas.
Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas
Validação das despesas dos pedidos de pagamento, até ao limite de 2000 €.
Construção e obras de remodelação
Para investimentos enquadrados no CAE 55 — Alojamento, exceto 554 e 55201, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados.
Veículos e outro material de transporte
Exclusivamente para projetos do CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística, quando relacionados com a atividade, com incidência exclusiva no território abrangido e sem utilização de combustíveis fósseis. Para empresas com mais de um ano de atividade, este CAE deve estar evidenciado na IES de 2025.
Custos indiretos
Calculados à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Não são elegíveis custos incorridos antes da candidatura, incluindo estudos de viabilidade.
Quanto Pode Receber?
A taxa depende da localização do investimento e do enquadramento na Estratégia de Eficiência Coletiva PROVERE Minho In.
Taxa de Incentivo: até 60%
Apoio a fundo perdido.
Baixa Densidade
Taxa base: 50%.
Pode atingir 60% com a majoração de 10 pontos percentuais por enquadramento comprovado na estratégia PROVERE Minho In.
Outros Territórios
Taxa base: 40%.
Pode atingir 50% com a majoração de 10 pontos percentuais por enquadramento comprovado na estratégia PROVERE Minho In.
A majoração exige comprovação à data da candidatura, através da declaração prevista no aviso.
Investimento Elegível
Mínimo: 25.000 €. Limite superior: obrigatoriamente inferior a 300.000 €.
Estes valores incluem os custos indiretos calculados à taxa de 5%.
Tipologias de Projeto
Criação de Empresas
Investimentos de empresas com até um ano de atividade, respeitando o requisito mínimo de três meses de atividade à data da candidatura.
Expansão da Atividade
Investimentos que reforcem a capacidade da empresa e permitam desenvolver a atividade elegível.
Modernização
Aquisição de equipamentos, tecnologias e software que melhorem os processos e a competitividade.
Nas empresas com mais de um ano, o CAE do projeto deve estar evidenciado, com volume de negócios, na IES de 2025.
Setores de Atividade Elegíveis
CAE Elegíveis
O aviso prevê os seguintes setores e códigos da CAE Rev.4:
| CAE | Atividade elegível |
|---|---|
| 13 | Fabricação de têxteis |
| 14 | Indústria do vestuário |
| 25 | Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos |
| 26 | Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicações e produtos eletrónicos e óticos |
| 55, exceto 554 e 55201 | Alojamento, sujeito às condições territoriais específicas |
| 93293 | Organização de atividades de animação turística |
| 7210 | Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
Condições específicas para o Alojamento
O CAE 55, com exclusão do 554 e do 55201, apenas é elegível quando o investimento se localize:
- Em território de baixa densidade, nos termos da Deliberação n.º 31/2023/PL; ou
- Em freguesia rural incluída na lista da Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL ATAHCA, referida no Anexo A14 do aviso.
6 Municípios Abrangidos
Amares
Todas as freguesias elegíveis.
Barcelos
Todas as freguesias são elegíveis, com exceção de Arcozelo, Alvelos, Barcelinhos e UF de Barcelos, Vila Boa e Vila Frescainha (São Martinho e São Pedro).
Braga
São elegíveis as freguesias de Adaúfe, Espinho, Mire de Tibães, Padim da Graça, Palmeira, Pedralva, Priscos, Ruílhe, Sobreposta, Tadim, Tebosa, UF de Cabreiros e Passos (São Julião), UF de Crespos e Pousada, UF de Escudeiros e Penso (Santo Estevão e São Vicente), UF de Este (São Pedro e São Mamede), UF de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra e UF de Vilaça e Fradelos.
Esposende
São elegíveis as freguesias de Antas, Forjães, UF de Apúlia e Fão, UF de Belinho e Mar, UF de Fonte Boa e Rio Tinto, UF de Palmeira de Faro e Curvos e Vila Chã.
Terras de Bouro
Todas as freguesias elegíveis.
Vila Verde
Todas as freguesias elegíveis.
A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde se realiza o investimento e se desenvolve regularmente a atividade da empresa.
Calendário de Candidaturas
Abertura
30 de setembro de 2026
Encerramento
30 de novembro de 2026, às 18h00
Duração máxima dos projetos
24 meses
Acompanhamento Integral do Projeto
Diagnóstico
Verificação da empresa, do CAE, da antiguidade da atividade e da localização do investimento.
Estratégia
Definição dos objetivos e análise do enquadramento nas prioridades do aviso, incluindo a eventual majoração PROVERE Minho In.
Plano de Negócio
Definição da estratégia e do modelo de negócio, análise do mercado e da concorrência, planeamento comercial e operacional, estruturação do investimento e do financiamento e avaliação da viabilidade económica e financeira.
Candidatura
Preparação dos elementos técnicos, financeiros e documentais necessários à submissão.
Apoio na Análise
Acompanhamento dos pedidos de esclarecimento durante a análise do processo.
Execução
Acompanhamento do investimento, dos pedidos de pagamento e do encerramento do projeto e elaboração dos relatórios de execução e finais do projeto.
Perguntas Frequentes
Quem pode candidatar-se?
Micro e pequenas empresas com estabelecimento na Região do Cávado, atividade iniciada há pelo menos três meses e enquadramento nos CAE elegíveis.
As empresas com mais de um ano de atividade podem beneficiar?
Sim. O CAE abrangido pelo projeto deve estar evidenciado, com volume de negócios, na IES de 2025.
Qual é a taxa de apoio?
A taxa máxima é de 60%. A taxa base é de 50% em baixa densidade e de 40% nos restantes territórios. O enquadramento comprovado na estratégia PROVERE Minho In permite uma majoração de 10 pontos percentuais.
Qual é o investimento mínimo e máximo?
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos.
Quais são os CAE elegíveis?
CAE 13, 14, 25, 26, 55 — exceto 554 e 55201 —, 93293 e 7210, respeitando as condições e exclusões do aviso.
O CAE 55, exceto 554 e 55201, é elegível em toda a região do Cávado?
Não. O aviso exige localização em território de baixa densidade ou em freguesia rural abrangida pela lista do GAL ATAHCA.
As obras são elegíveis?
O aviso prevê obras para investimentos do CAE 55 — Alojamento, exceto 554 e 55201 —, em casos devidamente justificados e cumprindo os restantes requisitos.
É obrigatório ter trabalhadores?
Sim. Pelo menos um posto de trabalho remunerado equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à data da candidatura.
Posso iniciar o projeto antes da candidatura?
Não. O projeto não pode estar iniciado à data da candidatura e os custos anteriores não são elegíveis.
Como é pago o apoio?
O aviso prevê um adiantamento inicial até 10% do apoio aprovado, sujeito aos requisitos aplicáveis. O remanescente é recebido mediante pedidos de pagamento, reembolso e pagamento final.
Qual é o prazo de candidatura?
Até 30 de novembro de 2026, às 18h00.
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Confirme o enquadramento da sua empresa e identifique as despesas que podem beneficiar de apoio.
A Consulstaff acompanha a preparação da candidatura e a execução do investimento, com uma abordagem ajustada ao seu projeto.
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O enquadramento de cada investimento depende do setor, da localização e das condições do aviso aplicável.
Aviso e condições aplicáveis
50% em baixa densidade ou 40% noutros territórios; acrescem até 10 pontos percentuais com PROVERE Minho In comprovado na candidatura. As restrições de freguesia apresentadas dizem respeito ao alojamento, não a todos os CAE; confirmar o Anexo A–14 e a localização concreta. Prazo até 30/11/2026 às 18h.
Fonte oficial: NORTE2030-2026-28 · Verificação: 21/10/2026. Confirme eventuais alterações posteriores antes de candidatar.
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A análise não garante aprovação nem substitui as condições do aviso aplicável.


