Uma Oportunidade para Investir e Crescer no Tâmega e Sousa

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) — Tâmega e Sousa é uma medida do Portugal 2030, integrada no Programa Regional do Norte — Norte 2030 e financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Apoia investimentos de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, reforçando a competitividade, o emprego e a resiliência das economias locais.
O apoio é não reembolsável e corresponde a 50% do investimento elegível em territórios de baixa densidade ou a 40% nos restantes territórios.
As operações devem apresentar uma despesa elegível mínima de 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.
Candidaturas: de 30 de setembro a 16 de novembro de 2026, às 18h00.
Prazo máximo para a implementação do projeto: 24 meses.
Quem Pode Beneficiar?
Micro Empresas
Empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.
Pequenas Empresas
Empresas com menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.
O investimento deve realizar-se num estabelecimento localizado na NUTS III Tâmega e Sousa e estar enquadrado numa das atividades económicas elegíveis.
Entre as principais condições de acesso, a empresa deve:
- Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.
- Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura.
- Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à data da candidatura.
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
- Ter a certificação de micro ou pequena empresa válida à data da aprovação.
- Comprovar a legitimidade para realizar o investimento nas instalações, que devem ser de utilização exclusiva da empresa.
- Apresentar um projeto que ainda não tenha sido iniciado.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
Máquinas e equipamentos
Incluindo os custos necessários à sua instalação e entrada em funcionamento.
Equipamentos informáticos
Incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Software
Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade.
Transferência de tecnologia
Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Certificação
Certificação de produtos, processos ou serviços.
Novas marcas
Conceção e registo de novas marcas.
Construção e obras
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.
Custos indiretos
Elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.
Na indústria extrativa e transformadora, a construção de novos edifícios apenas é elegível em áreas de acolhimento empresarial ou zonas industriais, devendo ser apresentada uma declaração municipal que confirme essa localização.
Material de transporte: apenas é admitido para projetos CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística, quando relacionado com a própria atividade, com incidência exclusiva no território abrangido e sem recurso a combustíveis fósseis. Para empresas com mais de um ano de atividade, esta CAE deve constar da IES de 2025.
Não são elegíveis custos incorridos antes da apresentação da candidatura.
Quanto Pode Receber?
Apoio a fundo perdido, com taxa diferenciada em função da localização do investimento.
Taxa de Incentivo: até 50%
- 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
- 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.
- Apoio não reembolsável.
- Possibilidade de adiantamento inicial até 10%.
Indústria e Turismo
Investimento Elegível
Mínimo: 25.000 €
Limite superior: inferior a 300.000 €
Atividades de Diversão e Recreativas
Investimento Elegível
Mínimo: 25.000 €
Limite superior: inferior a 300.000 €
Os limites incluem os custos indiretos, calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis, cujo limite é de 300.000 € por empresa única durante um período de 3 anos.
Tipologias de Projeto
Criação de Empresas
Projetos de investimento de empresas com até um ano de atividade. A empresa deve já estar constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.
Esta tipologia dispõe de 20% da dotação do aviso.
Expansão da Atividade
Investimentos destinados ao crescimento da atividade e ao reforço da capacidade da empresa, contribuindo para o emprego e para a competitividade da economia local.
Modernização
Investimentos em equipamentos, tecnologias, software e melhoria dos processos, destinados a modernizar a atividade e reforçar a produtividade e a resiliência da empresa.
As empresas existentes dispõem de 80% da dotação do aviso. Em cada dotação específica, 40% destina-se a territórios de baixa densidade.
Setores de Atividade Elegíveis
Indústrias Extrativas
Divisões CAE 05 a 09.
Indústrias Transformadoras
Divisões CAE 10 a 33.
Alojamento Turístico
Divisão CAE 55.
Restauração e Similares
Divisão CAE 56.
Atividades de Diversão e Recreativas
Grupo CAE 932.
11 Municípios Abrangidos
A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde se realiza o investimento e onde a empresa desenvolve regularmente a atividade.
A taxa de apoio depende da classificação concreta dessa localização como território de baixa densidade ou como restante território.
Calendário de Candidaturas
Abertura
30 de setembro de 2026
Encerramento
16 de novembro de 2026, às 18h00
Duração máxima da operação
24 meses
O prazo máximo de 24 meses tem possibilidade de prorrogação apenas em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão.
Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento.
As candidaturas elegíveis devem obter um Mérito do Projeto igual ou superior a 3,00 pontos. A seleção é efetuada por ordem decrescente de mérito, até ao limite da dotação disponível.
Acompanhamento Integral do Projeto
Diagnóstico
Análise do enquadramento do investimento e verificação da elegibilidade da empresa, da atividade e da localização no SIBT Tâmega e Sousa.
Estratégia
Definição da estratégia de investimento alinhada com os objetivos da empresa, as prioridades territoriais e os critérios de avaliação do aviso.
Plano de Negócio
Estruturação do plano de investimento, identificação das fontes de financiamento e avaliação da viabilidade económica e financeira.
Candidatura
Preparação e submissão da candidatura ao aviso NORTE2030-2026-26 — Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) — CIM Tâmega e Sousa.
Apoio na Análise
Resposta a pedidos de esclarecimento e acompanhamento do processo de análise e decisão.
Execução
Acompanhamento técnico do investimento, preparação dos pedidos de pagamento, monitorização das metas e encerramento do projeto.
Perguntas Frequentes
Quem se pode candidatar ao SIBT Tâmega e Sousa?
Micro e pequenas empresas com investimento num estabelecimento localizado no Tâmega e Sousa e atividade enquadrada nos setores elegíveis. A empresa deve, entre outras condições, estar constituída, ter atividade iniciada há pelo menos um mês, dispor de contabilidade organizada e ter pelo menos um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.
Qual a taxa máxima de incentivo?
A taxa é de 50% em territórios de baixa densidade e de 40% nos restantes territórios. O apoio é não reembolsável e está sujeito ao regime de minimis.
Qual o valor mínimo e máximo de investimento elegível?
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos de 5% dos custos diretos elegíveis. Um projeto com despesa elegível de exatamente 300.000 € não é elegível neste aviso.
Quais os municípios abrangidos?
Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.
Quais as despesas elegíveis?
Máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, software, patentes, licenças, conhecimentos técnicos, certificações e conceção e registo de novas marcas. Podem também ser elegíveis obras e construção de edifícios, mediante justificação e cumprimento das condições específicas do aviso. Acrescem custos indiretos à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.
Qual o prazo de candidatura e duração da operação?
As candidaturas decorrem de 30 de setembro a 16 de novembro de 2026, às 18h00. A duração máxima de execução é de 24 meses.
Como é efetuado o pagamento do incentivo?
O aviso prevê adiantamentos, reembolsos e pagamento final, de acordo com as regras aplicáveis. O adiantamento inicial até 10% depende da assinatura do termo de aceitação, da situação tributária e contributiva regularizada, da identificação da conta bancária da operação e da comunicação do início do projeto com evidência documental.
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O enquadramento de cada investimento depende do setor, da localização e das condições do aviso aplicável.
Aviso e condições aplicáveis
50% em baixa densidade e 40% nos restantes territórios. Municípios, CAE e condições dependem do aviso; prazo até 16/11/2026 às 18h.
Fonte oficial: NORTE2030-2026-26 · Verificação: 21/10/2026. Confirme eventuais alterações posteriores antes de candidatar.
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A análise não garante aprovação nem substitui as condições do aviso aplicável.


