Consultoria Consulstaff para candidaturas SIBT Tâmega e Sousa
Portugal 2030 | SIBT

SIBT Tâmega e Sousa — Apoios ao Investimento Empresarial

Até 50% a Fundo Perdido

Apoio a fundo perdido para investimentos de micro e pequenas empresas na indústria, alojamento, restauração e atividades de diversão e recreativas dos 11 municípios do Tâmega e Sousa.

Financiamento para criação, expansão ou modernização de empresas, contribuindo para o emprego e para a modernização e resiliência da economia local.

Candidaturas: 30/09/2026 a 16/11/2026 (18h). Taxa sujeita à localização e às condições do aviso.

95%
Taxa de Aprovação
550M+
Incentivos Aprovados
20+
Anos de Experiência
500+
Projetos Acompanhados
Até 50%
Fundo Perdido
25.000 € a menos de 300.000 €
Investimento Elegível
16 de novembro de 2026, às 18h00
Fim das Candidaturas
Micro e Pequenas Empresas
Beneficiários
Oportunidade

Uma Oportunidade para Investir e Crescer no Tâmega e Sousa

Paisagem de Amarante e rio Tâmega, ilustrativa da região Tâmega e Sousa

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) — Tâmega e Sousa é uma medida do Portugal 2030, integrada no Programa Regional do Norte — Norte 2030 e financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Apoia investimentos de pequena dimensão destinados à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, reforçando a competitividade, o emprego e a resiliência das economias locais.

O apoio é não reembolsável e corresponde a 50% do investimento elegível em territórios de baixa densidade ou a 40% nos restantes territórios.

As operações devem apresentar uma despesa elegível mínima de 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

Candidaturas: de 30 de setembro a 16 de novembro de 2026, às 18h00.

Prazo máximo para a implementação do projeto: 24 meses.

Beneficiários

Quem Pode Beneficiar?

Micro Empresas

Empresas com menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 2 milhões de euros.

Pequenas Empresas

Empresas com menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual não superior a 10 milhões de euros.

O investimento deve realizar-se num estabelecimento localizado na NUTS III Tâmega e Sousa e estar enquadrado numa das atividades económicas elegíveis.

Entre as principais condições de acesso, a empresa deve:

  • Estar legalmente constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao mês anterior ao da candidatura.
  • Ter, pelo menos, um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês à data da candidatura.
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada.
  • Ter a certificação de micro ou pequena empresa válida à data da aprovação.
  • Comprovar a legitimidade para realizar o investimento nas instalações, que devem ser de utilização exclusiva da empresa.
  • Apresentar um projeto que ainda não tenha sido iniciado.
Investimento

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

Máquinas e equipamentos

Incluindo os custos necessários à sua instalação e entrada em funcionamento.

Equipamentos informáticos

Incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Software

Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade.

Transferência de tecnologia

Aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Certificação

Certificação de produtos, processos ou serviços.

Novas marcas

Conceção e registo de novas marcas.

Construção e obras

Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação.

Custos indiretos

Elegíveis à taxa fixa de 5% sobre os custos diretos elegíveis.

Na indústria extrativa e transformadora, a construção de novos edifícios apenas é elegível em áreas de acolhimento empresarial ou zonas industriais, devendo ser apresentada uma declaração municipal que confirme essa localização.

Material de transporte: apenas é admitido para projetos CAE 93293 — Organização de atividades de animação turística, quando relacionado com a própria atividade, com incidência exclusiva no território abrangido e sem recurso a combustíveis fósseis. Para empresas com mais de um ano de atividade, esta CAE deve constar da IES de 2025.

Não são elegíveis custos incorridos antes da apresentação da candidatura.

Taxa de Apoio

Quanto Pode Receber?

Apoio a fundo perdido, com taxa diferenciada em função da localização do investimento.

Taxa de Incentivo: até 50%

  • 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
  • 40% para investimentos localizados nos restantes territórios.
  • Apoio não reembolsável.
  • Possibilidade de adiantamento inicial até 10%.

Indústria e Turismo

Investimento Elegível

Mínimo: 25.000 €

Limite superior: inferior a 300.000 €

Atividades de Diversão e Recreativas

Investimento Elegível

Mínimo: 25.000 €

Limite superior: inferior a 300.000 €

Os limites incluem os custos indiretos, calculados à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis, cujo limite é de 300.000 € por empresa única durante um período de 3 anos.

Tipologias

Tipologias de Projeto

Novas

Criação de Empresas

Projetos de investimento de empresas com até um ano de atividade. A empresa deve já estar constituída e ter iniciado atividade há pelo menos um mês à data da candidatura.

Esta tipologia dispõe de 20% da dotação do aviso.

Existentes

Expansão da Atividade

Investimentos destinados ao crescimento da atividade e ao reforço da capacidade da empresa, contribuindo para o emprego e para a competitividade da economia local.

Existentes

Modernização

Investimentos em equipamentos, tecnologias, software e melhoria dos processos, destinados a modernizar a atividade e reforçar a produtividade e a resiliência da empresa.

As empresas existentes dispõem de 80% da dotação do aviso. Em cada dotação específica, 40% destina-se a territórios de baixa densidade.

Setores

Setores de Atividade Elegíveis

Indústrias Extrativas

Divisões CAE 05 a 09.

Indústrias Transformadoras

Divisões CAE 10 a 33.

Alojamento Turístico

Divisão CAE 55.

Restauração e Similares

Divisão CAE 56.

Atividades de Diversão e Recreativas

Grupo CAE 932.

Território

11 Municípios Abrangidos

Amarante
Baião
Castelo de Paiva
Celorico de Basto
Cinfães
Felgueiras
Lousada
Marco de Canaveses
Paços de Ferreira
Penafiel
Resende

A localização do projeto corresponde ao estabelecimento onde se realiza o investimento e onde a empresa desenvolve regularmente a atividade.

A taxa de apoio depende da classificação concreta dessa localização como território de baixa densidade ou como restante território.

Calendário

Calendário de Candidaturas

Abertura

30 de setembro de 2026

Encerramento

16 de novembro de 2026, às 18h00

Duração máxima da operação

24 meses

O prazo máximo de 24 meses tem possibilidade de prorrogação apenas em circunstâncias excecionais, devidamente justificadas e aceites pela Autoridade de Gestão.

Cada beneficiário pode apresentar uma candidatura, correspondente a um único estabelecimento.

As candidaturas elegíveis devem obter um Mérito do Projeto igual ou superior a 3,00 pontos. A seleção é efetuada por ordem decrescente de mérito, até ao limite da dotação disponível.

Metodologia

Acompanhamento Integral do Projeto

01

Diagnóstico

Análise do enquadramento do investimento e verificação da elegibilidade da empresa, da atividade e da localização no SIBT Tâmega e Sousa.

02

Estratégia

Definição da estratégia de investimento alinhada com os objetivos da empresa, as prioridades territoriais e os critérios de avaliação do aviso.

03

Plano de Negócio

Estruturação do plano de investimento, identificação das fontes de financiamento e avaliação da viabilidade económica e financeira.

04

Candidatura

Preparação e submissão da candidatura ao aviso NORTE2030-2026-26 — Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) — CIM Tâmega e Sousa.

05

Apoio na Análise

Resposta a pedidos de esclarecimento e acompanhamento do processo de análise e decisão.

06

Execução

Acompanhamento técnico do investimento, preparação dos pedidos de pagamento, monitorização das metas e encerramento do projeto.

FAQ

Perguntas Frequentes

Quem se pode candidatar ao SIBT Tâmega e Sousa?

Micro e pequenas empresas com investimento num estabelecimento localizado no Tâmega e Sousa e atividade enquadrada nos setores elegíveis. A empresa deve, entre outras condições, estar constituída, ter atividade iniciada há pelo menos um mês, dispor de contabilidade organizada e ter pelo menos um posto de trabalho remunerado, em equivalente a tempo integral, inscrito na Segurança Social há pelo menos um mês.

Qual a taxa máxima de incentivo?

A taxa é de 50% em territórios de baixa densidade e de 40% nos restantes territórios. O apoio é não reembolsável e está sujeito ao regime de minimis.

Qual o valor mínimo e máximo de investimento elegível?

A despesa elegível deve ser igual ou superior a 25.000 € e inferior a 300.000 €, incluindo os custos indiretos de 5% dos custos diretos elegíveis. Um projeto com despesa elegível de exatamente 300.000 € não é elegível neste aviso.

Quais os municípios abrangidos?

Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende.

Quais as despesas elegíveis?

Máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, software, patentes, licenças, conhecimentos técnicos, certificações e conceção e registo de novas marcas. Podem também ser elegíveis obras e construção de edifícios, mediante justificação e cumprimento das condições específicas do aviso. Acrescem custos indiretos à taxa fixa de 5% dos custos diretos elegíveis.

Qual o prazo de candidatura e duração da operação?

As candidaturas decorrem de 30 de setembro a 16 de novembro de 2026, às 18h00. A duração máxima de execução é de 24 meses.

Como é efetuado o pagamento do incentivo?

O aviso prevê adiantamentos, reembolsos e pagamento final, de acordo com as regras aplicáveis. O adiantamento inicial até 10% depende da assinatura do termo de aceitação, da situação tributária e contributiva regularizada, da identificação da conta bancária da operação e da comunicação do início do projeto com evidência documental.

Próximo Passo

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Consultoria e apoios ao investimento

O enquadramento de cada investimento depende do setor, da localização e das condições do aviso aplicável.

Aviso e condições aplicáveis

50% em baixa densidade e 40% nos restantes territórios. Municípios, CAE e condições dependem do aviso; prazo até 16/11/2026 às 18h.

Fonte oficial: NORTE2030-2026-26 · Verificação: 21/10/2026. Confirme eventuais alterações posteriores antes de candidatar.

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A análise não garante aprovação nem substitui as condições do aviso aplicável.

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