
Venda do imóvel ao Fundo com arrendamento de longo prazo e direito de recompra — até 2.000.000 € por operação para projetos turísticos em territórios de baixa densidade.

A FOMENTO – Fundos de Investimento Imobiliário, SGOIC, S.A. (ex Turismo Fundos) lança a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade, colocando à disposição das empresas um instrumento financeiro que se caracteriza pela venda de um imóvel ao Fundo e subsequente tomada de arrendamento de longo prazo, com salvaguarda do direito de recompra.
As operações podem traduzir-se apenas na venda ao Fundo (compra/venda) ou incluir igualmente o pagamento pelo Fundo dos investimentos a realizar na recuperação, reabilitação e requalificação dos imóveis (compra/venda com investimento).
O objetivo é disponibilizar a liquidez necessária para a adaptação, requalificação, modernização ou reconversão à atividade turística de imóveis situados em territórios de baixa densidade — contribuindo para a redução das assimetrias regionais, da sazonalidade e para a valorização do património cultural e natural.
Empresas proprietárias de imóveis, afetos ou não à atividade turística, desde que, neste último caso, se destinem à atividade turística em territórios de baixa densidade.
PME sob forma societária, devidamente certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.
Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
Empresa devidamente registada no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Ausência de incidentes não justificados no mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.
Imóveis localizados em territórios classificados como de baixa densidade.
Prédios urbanos, frações autónomas, prédios mistos ou prédios rústicos associados a um prédio urbano/misto relevante para o projeto turístico.
Imóveis livres de ónus ou encargos à data da concretização da operação.
Situação matricial e predial integralmente regularizada.
Licença ou autorização de utilização, certificado energético (SCE) e licença de construção, quando aplicáveis.
Imóveis afetos ou a afetar à atividade turística, contribuindo para a redução de assimetrias e da sazonalidade.
Será facultada à empresa inquilina a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do 3.º ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato.
O orçamento desta Call eleva-se a 15 milhões de euros e manter-se-á em vigor até que os objetivos da iniciativa sejam atingidos e o montante disponível esteja integralmente alocado.
As candidaturas encontram-se a decorrer
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