
Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial pelas PME — até 300.000€ por empresa, a fundo perdido.
Apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por PME, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e à integração de tecnologias digitais na interação com clientes e parceiros.

A Linha "IA para PME" acelera a transformação digital das empresas portuguesas, integrando ferramentas de inteligência artificial que aumentam a produtividade e otimizam a operação.
Ao adotar IA generativa, automação e análise preditiva, as PME melhoram a experiência do cliente, ganham eficiência interna e reforçam a sua competitividade em mercados cada vez mais digitais.
75% a fundo perdido para investimentos entre 5.000 € e 300.000 €, com uma dotação global de 100M€ para PME de todo o território nacional.
São apoiados projetos que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial em pelo menos um dos seguintes domínios: IA para produtividade dos trabalhadores ou IA aplicada ao negócio (interação com clientes, parceiros e otimização de processos).
A maioria das PME pode beneficiar deste apoio.
Aplicação em todo o território nacional (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
São beneficiárias as PME, independentemente da sua natureza jurídica, com atividade enquadrada nos setores elegíveis.
Ferramentas prontas a usar que aumentam a produtividade dos trabalhadores.
Ferramentas que melhoram a interação com clientes e parceiros ou otimizam processos internos.
Para incorporação de soluções de IA.
Aquisição e subscrição de Software as a Service.
Até 2 técnicos/gestores de plataforma, durante 24 meses, até 80.000€/posto.
Serviços essenciais à integração das soluções de IA.
Validação dos pedidos de pagamento. Limite: 2.500€.
Diretamente relacionadas com o projeto e domínios de ação.
Cem milhões de euros disponíveis para a Linha IA para PME.
Investimento elegível mínimo de 5.000€.
Os projetos aprovados dispõem de um prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável por mais 6 meses em casos devidamente justificados por motivos não imputáveis ao beneficiário.
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