
Apoio à internacionalização digital das PME através de e-commerce, marketplaces e marketing digital — 50% a fundo perdido.
Apoio a projetos individuais de PME que visem a internacionalização digital através da implementação de tecnologias e processos de e-commerce, presença em marketplaces, lojas próprias online e campanhas de promoção digital.

Este apoio acelera a entrada das PME portuguesas em mercados internacionais através de canais digitais — anulando barreiras geográficas e diversificando a base de clientes.
Os projetos concretizam Planos Detalhados de E-commerce Internacional, integrando presença em lojas próprias, marketplaces e campanhas de promoção digital orientadas para exportação.
50% a fundo perdido para investimentos elegíveis entre 10.000€ e 25.000€, abrangendo todo o território nacional e Regiões Autónomas.
São apoiados projetos suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional que concretizem estratégias de internacionalização digital, com presença direta em canais online (loja própria e/ou marketplaces) e campanhas de promoção online.
Aplica-se a qualquer setor de atividade.
São elegíveis as PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, sediadas em território nacional.
Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com o projeto.
Desenho e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente.
Desenho, implementação e otimização das plataformas digitais de negócio.
Criação de lojas próprias e adesão/otimização em marketplaces (subscrições e fees).
Melhoria de presença e ranking em motores de busca.
Presença, interação e campanhas em redes sociais.
Criação de conteúdos e colocação de anúncios em sites de terceiros.
Estratégias adaptadas a smartphones e tablets.
Recolha, tratamento e visualização de dados de navegação e interação.
Custos com pessoal afeto ao projeto, qualificação mínima de licenciatura (nível VI).
"Elegíveis despesas a partir da submissão da candidatura. O projeto não pode estar iniciado nessa data."
Limiar mínimo de despesa elegível por projeto.
Limiar máximo de despesa elegível por projeto.
A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
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