
Reduza o consumo energético e valorize os seus edifícios de serviços com apoio a fundo perdido do PRR.
Envolvente, AVAC, iluminação, autoconsumo solar e sistemas de gestão energética. PME e Grandes Empresas.

A medida de Eficiência Energética em Edifícios de Serviços do PRR apoia empresas que pretendam reduzir o consumo de energia primária dos seus edifícios, através de intervenções na envolvente, sistemas técnicos e integração de renováveis.
O investimento em eficiência tem retorno duplo: redução direta dos custos operacionais e valorização do imóvel, com melhoria do conforto interior e da certificação energética.
As candidaturas devem ser sustentadas em auditoria energética ou certificado energético e demonstrar uma redução mínima de consumo de energia primária.
Tipo de apoio: Fundo perdido. Beneficiários: PME e Grandes Empresas. Âmbito: Nacional.
Micro, pequenas e médias empresas proprietárias ou utilizadoras de edifícios de serviços afetos à sua atividade.
Grandes empresas com edifícios de serviços elegíveis para intervenções de eficiência energética.
Aplicável a edifícios afetos a atividades económicas (escritórios, comércio, hotelaria, serviços) em território continental.
Nota: São elegíveis despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Subsídio a fundo perdido sobre as despesas elegíveis, com majorações em função da dimensão da empresa e da redução de consumo alcançada.
Majoração aplicada a micro e pequenas empresas, permitindo taxas de apoio superiores ao valor de referência.
Taxa efetiva definida em função da dimensão da empresa e do impacto energético do projeto.
As candidaturas devem estar sustentadas em auditoria energética ou certificado energético do edifício, que quantifiquem o consumo atual, as medidas propostas e o desempenho energético esperado após a intervenção.
Realização de auditoria ou análise do certificado energético do edifício.
Definição das medidas prioritárias e cálculo do potencial de poupança.
Estruturação do investimento, retorno esperado e componente elegível.
Preparação e submissão da candidatura ao aviso PRR — Eficiência Energética.
Resposta a esclarecimentos e assinatura do termo de aceitação.
Implementação das medidas, pedidos de pagamento e nova certificação energética.
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