
Investimentos em eficiência energética, energias renováveis, eletrificação e redução de emissões nos processos produtivos.
PME e Grandes Empresas. Execução até 24 meses. Âmbito nacional.

A medida Descarbonização da Indústria do PRR é a resposta nacional para acelerar a transição climática do tecido empresarial, financiando investimentos que reduzem significativamente consumos energéticos e emissões de gases com efeito de estufa.
Apoia projetos de eficiência energética, eletrificação de processos, produção renovável para autoconsumo, recuperação de calor e economia circular, alinhados com o Plano Nacional Energia e Clima 2030.
A descarbonização é um vetor estratégico de competitividade: reduz custos energéticos, mitiga o risco regulatório e responde às exigências de clientes e cadeias de valor europeias.
Beneficiários: PME e Grandes Empresas industriais. Âmbito: Nacional. Execução: até 24 meses.
Micro, pequenas e médias empresas industriais com projetos de descarbonização, eficiência energética e adoção de renováveis.
Grandes empresas industriais com projetos de redução significativa de consumos e emissões nos processos produtivos.
Projetos localizados em território continental português com impacto mensurável na redução de emissões e/ou de consumos energéticos.
Nota: São elegíveis despesas com data posterior à submissão da candidatura.
Subvenção não reembolsável (fundo perdido) com taxas variáveis em função da dimensão da empresa, tipologia do investimento e impacto ambiental do projeto.
Grandes empresas industriais com projetos de descarbonização, eficiência energética e adoção de renováveis.
Subvenção não reembolsável em função da dimensão da empresa e do impacto ambiental do projeto.
Tipologias alinhadas com o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e as prioridades europeias de transição climática e circularidade.
Levantamento de consumos, emissões e potencial de descarbonização.
Definição do roadmap de descarbonização e do plano de investimento elegível.
Estruturação técnica, económica e ambiental do projeto.
Preparação e submissão da candidatura ao aviso PRR — Descarbonização.
Resposta a pedidos de esclarecimento e assinatura de contrato.
Acompanhamento, pedidos de pagamento e verificação de metas ambientais.
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