
Apoio a fundo perdido para investimento de micro e pequenas empresas em toda a Região NUTS II Norte.
Financiamento até 300.000€ para criação de novas empresas ou expansão e modernização das existentes.

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT) — Norte é uma medida do Norte 2030 que apoia projetos de investimento de pequena dimensão de micro e pequenas empresas, reforçando a competitividade e a resiliência das economias locais.
Financia a criação de novas empresas e a expansão ou modernização das existentes, com particular reforço para territórios de baixa densidade do interior norte.
O apoio pode chegar até 60% a fundo perdido (60% em baixa densidade / 50% nos restantes territórios), com adiantamento inicial de 10% e execução até 24 meses.
Apoio máximo: 300.000€ (Auxílio de Minimis PT 2030). Área: toda a NUTS II Norte — do Alto Minho a Trás-os-Montes.
Menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual até 2 M€.
Menos de 50 trabalhadores e volume de negócios anual até 10 M€.
Localizadas na Região NUTS II Norte, independentemente da sua natureza jurídica.
Nota: São elegíveis despesas com data posterior à submissão da candidatura.
As taxas de apoio variam consoante a localização do investimento, com reforço para territórios de baixa densidade.
Aplicável ao interior norte, Trás-os-Montes, Douro e territórios de baixa densidade.
Aplicável aos restantes concelhos da NUTS II Norte (litoral e centros urbanos).
Limite máximo de apoio a fundo perdido (Auxílio de Minimis PT 2030).
Setores alinhados com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Norte 2030.
Territórios com forte tradição industrial e ligação transfronteiriça a Galiza.
Braga, Guimarães e polos de indústria têxtil, calçado e tecnologia.
Grande Porto — polo urbano e industrial de referência nacional.
Territórios de baixa densidade — majoração de apoio aplicável.
Interior norte — territórios de baixa densidade com majoração.
Bragança e territórios de coesão — apoio reforçado disponível.
A localização da operação corresponde à região onde se situa o estabelecimento onde será realizado o investimento.
Os projetos aprovados dispõem de um prazo máximo de execução de 24 meses, a contar da assinatura do termo de aceitação ou do início da operação, quando esta ocorra antes.
Análise do enquadramento do projeto e verificação da elegibilidade no SIBT Norte.
Definição da estratégia de investimento alinhada com as prioridades do Norte 2030.
Estruturação do plano de investimento e avaliação da viabilidade económica e financeira.
Preparação e submissão da candidatura ao aviso do Norte 2030 (SIBT).
Resposta a pedidos de esclarecimento e acompanhamento do processo de decisão.
Acompanhamento técnico, pedidos de pagamento, monitorização e encerramento do projeto.
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