
Sistema de incentivos integrado no Programa Regional Açores 2030, financiado pelo FEDER, para apoiar investimentos de micro e pequenas empresas na modernização, inovação e competitividade regional.
Sistema de incentivos integrado no Programa Regional Açores 2030, financiado pelo FEDER, destinado a apoiar investimentos de pequena dimensão promovidos por micro e pequenas empresas, com apoios até 70% a fundo perdido.

Financia projetos de investimento produtivo que contribuam para a modernização das empresas e para o reforço da competitividade empresarial da Região Autónoma dos Açores, promovendo a inovação, sustentabilidade e criação de valor da economia regional.
São apoiados investimentos produtivos de reduzida dimensão destinados à criação, expansão, modernização e valorização das micro e pequenas empresas dos Açores.
O investimento total do projeto poderá ser superior a 75.000€, sendo apenas elegíveis para apoio os primeiros 75.000€.
Atividades enquadradas no Decreto-Lei da Animação Turística.
A medida aplica-se exclusivamente à Região Autónoma dos Açores.
Os beneficiários devem possuir residência fiscal, sede ou estabelecimento estável nos Açores e cumprir os critérios de micro ou pequena empresa.
Edifícios e obras diretamente relacionadas com o projeto.
Aquisição de equipamentos produtivos.
Nas condições previstas no aviso.
Hardware e tecnologia.
Aplicações informáticas e licenciamentos.
Desenvolvimento inicial de website.
Registo e proteção de propriedade industrial.
Projetos de arquitetura, engenharia e estudos DNSH.
Elaboração da candidatura e contabilista certificado para pedidos de pagamento.
"São elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e estudos diretamente associados ao projeto."
São Miguel e Terceira.
Faial, Pico, Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo.
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Podem acrescer prémios de desempenho até ao limite máximo de 70% de incentivo.
Após cada pedido de pagamento, a Autoridade de Gestão dispõe de 50 dias úteis para efetuar o pagamento, podendo este prazo ser suspenso se forem solicitados elementos adicionais.
Cada operação dispõe de um prazo máximo de execução de 12 meses, contados da data de notificação da decisão de aprovação.
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