Construir 2030 – Pequenos Negócios
Açores 2030

Construir 2030 – Pequenos Negócios

Até 70% a Fundo Perdido

Sistema de incentivos integrado no Programa Regional Açores 2030, financiado pelo FEDER, para apoiar investimentos de micro e pequenas empresas na modernização, inovação e competitividade regional.

95%
Taxa de Aprovação
550M+
Incentivos Aprovados
20+
Anos de Experiência
500+
Projetos Acompanhados
Resumo

Construir 2030 – Pequenos Negócios

Até 70%
Fundo Perdido
5.000€ a 75.000€
Investimento Elegível
Micro e Pequenas
Beneficiários
Até 12
Meses de Execução

Sistema de incentivos integrado no Programa Regional Açores 2030, financiado pelo FEDER, destinado a apoiar investimentos de pequena dimensão promovidos por micro e pequenas empresas, com apoios até 70% a fundo perdido.

Empresário açoriano no seu pequeno negócio
Oportunidade

Porque Esta Medida é Importante

Financia projetos de investimento produtivo que contribuam para a modernização das empresas e para o reforço da competitividade empresarial da Região Autónoma dos Açores, promovendo a inovação, sustentabilidade e criação de valor da economia regional.

Competitividade
Digitalização
Sustentabilidade
Criação de Emprego
Sobre a Medida

Tipologias de Projetos Elegíveis

São apoiados investimentos produtivos de reduzida dimensão destinados à criação, expansão, modernização e valorização das micro e pequenas empresas dos Açores.

Criação de Empresas
Expansão Empresarial
Modernização
Digitalização
Eficiência Produtiva
Valorização de Recursos Endógenos
Inovação
Criação e Qualificação do Emprego
Investimento

Investimento Elegível

Investimento Mínimo
5.000€
Investimento Máximo
75.000€
5.000€75.000€

O investimento total do projeto poderá ser superior a 75.000€, sendo apenas elegíveis para apoio os primeiros 75.000€.

Setores

Setores e CAE Elegíveis

Indústria

CAE 10 a 33exc. Divisão 12exc. Divisão 19exc. Grupo 222exc. Grupo 241

Ambiente

CAE Divisão 38

Construção

CAE Grupo 410CAE Divisão 42CAE Divisão 43

Comércio

CAE Divisão 46CAE Divisão 47

Logística

CAE Grupo 52152250522615226252310

Turismo e Restauração

CAE Divisão 55 (Alojamento)CAE Divisão 56 (Restauração)

Educação

853208551085520

Saúde

862108622086230869118691286930869408695086961869628699286993

Serviços

CAE 39CAE 58CAE 62CAE 71CAE 74CAE 75CAE 78CAE 79CAE 88CAE 90CAE 91CAE 93CAE 95CAE 96

Animação Turística

Atividades enquadradas no Decreto-Lei da Animação Turística.

Território

Território Abrangido

São Miguel
Terceira
Faial
Pico
São Jorge
Graciosa
Santa Maria
Flores
Corvo

A medida aplica-se exclusivamente à Região Autónoma dos Açores.

Beneficiários

Quem Pode Candidatar-se

Empresários em Nome Individual
Sociedades Comerciais
Agrupamentos Complementares de Empresas
Cooperativas

Os beneficiários devem possuir residência fiscal, sede ou estabelecimento estável nos Açores e cumprir os critérios de micro ou pequena empresa.

Despesas

Despesas Elegíveis

Construção e Reabilitação

Edifícios e obras diretamente relacionadas com o projeto.

Máquinas e Equipamentos

Aquisição de equipamentos produtivos.

Equipamentos de Transporte

Nas condições previstas no aviso.

Equipamentos Informáticos

Hardware e tecnologia.

Software e Licenças

Aplicações informáticas e licenciamentos.

Website Inicial

Desenvolvimento inicial de website.

Patentes e Marcas

Registo e proteção de propriedade industrial.

Assistência Técnica e Estudos

Projetos de arquitetura, engenharia e estudos DNSH.

Candidatura e Contabilidade

Elaboração da candidatura e contabilista certificado para pedidos de pagamento.

"São elegíveis despesas realizadas após a submissão da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e estudos diretamente associados ao projeto."

Taxa de Financiamento
Até 70%
de Incentivo Não Reembolsável
50%
Taxa Base

São Miguel e Terceira.

55%
Taxa Base

Faial, Pico, Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo.

60%
Taxa Base

Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémios de Desempenho
Até 70%

Podem acrescer prémios de desempenho até ao limite máximo de 70% de incentivo.

Pagamentos

Como Recebe o Incentivo

1
Submissão da candidatura
2
Aprovação do projeto
3
Adiantamento inicial — 10% do incentivo aprovado
4
Execução do investimento
5
Até 3 pedidos de pagamento (intercalar ≥ 20%; último ≥ 10%)
6
Pagamento final (até 90 dias úteis após conclusão)

Após cada pedido de pagamento, a Autoridade de Gestão dispõe de 50 dias úteis para efetuar o pagamento, podendo este prazo ser suspenso se forem solicitados elementos adicionais.

Calendário

Calendário de Candidaturas

1.ª Fase
30/06/2026
2.ª Fase
31/07/2026
3.ª Fase
31/08/2026
4.ª Fase
30/09/2026
5.ª Fase
30/10/2026
6.ª Fase
30/11/2026
Atenção
As candidaturas encerram às 17h00 (hora dos Açores) em cada fase.
Prazo de Execução
Até 12Meses

Cada operação dispõe de um prazo máximo de execução de 12 meses, contados da data de notificação da decisão de aprovação.

O investimento pode iniciar logo após a submissão da candidatura.
FAQ

Perguntas Frequentes

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