
Sistema de incentivos do Programa Regional Açores 2030 destinado a apoiar novas empresas lideradas por jovens empreendedores, promovendo inovação, diversificação e competitividade regional.
Sistema de incentivos integrado no Programa Regional Açores 2030, financiado pelo FEDER, destinado a apoiar projetos de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, cujo capital social seja maioritariamente detido por jovens empreendedores.

Promove a criação de novas empresas, estimula a inovação, a diversificação e a regeneração do tecido empresarial regional, reforçando a competitividade da economia dos Açores através de projetos liderados por jovens empreendedores.
Apoiam-se projetos que promovam a criação, o desenvolvimento e a competitividade de novas empresas lideradas por jovens empreendedores nos Açores.
O investimento total do projeto poderá ser superior a 350.000€, sendo apenas elegíveis para apoio os primeiros 350.000€.
Alojamento apenas: TER, Turismo de Habitação e Parques de Campismo/Caravanismo.
Não são apoiados projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas.
A medida aplica-se exclusivamente à Região Autónoma dos Açores.
Edifícios, incluindo construções sustentáveis.
Equipamentos produtivos e para animação turística.
Nas condições previstas no aviso.
Hardware e tecnologia.
Aplicações informáticas e licenciamentos.
Desenvolvimento inicial de website e presença digital.
Registo e proteção de propriedade industrial.
Planos de marketing e comunicação.
Diagnósticos, auditorias, projetos de arquitetura e engenharia, estudos DNSH.
Elaboração da candidatura, pedidos de pagamento e contabilista certificado.
"As despesas são elegíveis a partir da submissão da candidatura, exceto aquisição de terrenos e estudos, que podem ser anteriores."
São Miguel e Terceira.
Faial, Pico, Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo.
Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Empresas incubadas na Rede de Incubadoras dos Açores ou projetos do Sistema Científico e Tecnológico.
Capital social detido a 100% por jovens empreendedores.
Acresce ainda a possibilidade de prémios de realização no encerramento do projeto (cumprimento de prazo, mérito, emprego qualificado, construção sustentável).
Após cada pedido de pagamento, a Autoridade de Gestão dispõe de 50 dias úteis para efetuar o pagamento, podendo este prazo ser suspenso se forem solicitados elementos adicionais. Existe também a possibilidade de adiantamento contra fatura, com 30 dias úteis para comprovar o pagamento.
Cada projeto dispõe de um prazo máximo de execução de 24 meses, contados da data da notificação da decisão de aprovação, ou até à data-limite de elegibilidade do Programa Açores 2030.
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